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Info Serrinha e Região

Uso do celular na cabine de votação volta a ser completamente proibido

Eleitor não poderá acessar o local da votação portando aparelho celular.


Como forma de garantir o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 25, que os aparelhos celulares deverão ser entregues para os mesários antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.


De acordo com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em algumas situações detectores de metais poderão ser utilizados, avaliados pelos juiz eleitoral


O uso do celular é proibido, porém nas eleições anterior houve uma flexibilização, o que permitiu que muitos eleitores registrassem seu voto até como forma de comprovação. "Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse (com o celular na cabine), desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular ", disse o ministro e presidente do TSE, Alexandre de Moraes.


Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.


Em caso de descumprimento da medida, a polícia poderá ser acionada e o eleitor ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral.

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