Candidatos no pleito eleitoral 2024 não podem ser presos a partir de sábado, porém há uma exceção.
A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais terão a garantia de não serem detidos ou presos, exceto em situações de flagrante delito. Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é válida para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 6 deste ano.
A proteção jurídica visa assegurar a imparcialidade do processo eleitoral, evitando que prisões sejam usadas como artifício para desestabilizar as campanhas ou prejudicar a imagem dos candidatos. Ao impedir detenções injustificadas, a legislação busca preservar a integridade do pleito e coibir ações de cunho político que possam constranger ou retirar o candidato de suas atividades eleitorais.
Caso ocorra alguma prisão nesse período, o candidato deverá ser levado imediatamente ao juiz responsável, que avaliará a legalidade da detenção. Em caso de ausência de flagrante, o juiz deve relaxar a prisão. Já para os eleitores, o prazo para a proibição de prisão é mais curto, começando cinco dias antes das eleições, exceto também em casos de flagrante delito.