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Info Serrinha e Região

Falta 1 dia: eleitor pode usar camiseta de candidato, boné ou qualquer outra manifestação de apoio?

Confira o que diz o TSE sobre este situação.

Neste domingo, 6, os eleitores irão às urnas para definir os governantes que estarão à frente das cidades pelos próximos quatro anos. É essencial que todos estejam atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que não haja infrações à legislação eleitoral.


Manifestações em apoio a candidatos são permitidas, desde que sejam individuais e silenciosas. De acordo com as diretrizes do TSE, eleitores podem expressar sua preferência política vestindo camisetas ou portando bandeiras de candidatos, desde que não haja aglomeração com finalidade de propaganda coletiva. "O eleitor pode apoiar seu candidato ou candidata vestindo uma camisa ou levando uma bandeira, sem qualquer problema", explicam especialistas em direito eleitoral. "Ele pode, inclusive, levar esses itens até a cabine de votação."


A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula o processo eleitoral, proíbe apenas a manifestação coletiva que identifique um partido, coligação ou federação por meio de roupas ou outros instrumentos de propaganda.


Portanto, eleitores têm o direito de usar camisetas, adesivos, broches, bandeiras e outros acessórios que representem suas preferências políticas, contanto que respeitem as regras de conduta individual.

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